O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garibaldi – SSPMG, vem a público manifestar-se acerca da notícia de que um escritório de advocacia de fora da cidade estaria captando clientes entre os servidores públicos municipais, com a proposta de ajuizamento de ação judicial contra a municipalidade, versando sobre a forma de cálculo do pagamento de vantagens.
O SSPMG já teve ciência da captação e está atento a matéria objeto de possível ação judicial, sendo que já está agendada uma reunião entre a direção do SSPMG e o escritório em questão, objetivando analisar o pleito e, se for o caso, atuar em favor dos associados.
O SSPMG enfatiza que não se manifestou sobre ilegalidade da ação judicial, vez que sequer teve acesso ao seu mérito. Manifestou-se sim quanto a ilegalidade da captação de clientes por parte de membros da advocacia, o que encontra vedação junto ao art. 34, IV, da Lei Federal nº 8906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, ainda mais quando a captação é realizada no interior de prédios públicos.
Primando pela observância da lei e da ordem, bem como pelos direitos de nossos associados, informamos que caso haja interpretação jurídica de que há prejuízo financeiro aos servidores municipais, dispõe nosso Sindicato de corpo jurídico para atuar em favor dos associados, sem que haja necessidade de pagamento de honorários advocatícios elevados.
Recomendamos aos associados que já tomaram ciência da matéria jurídica trazida à discussão, que antes de assinar qualquer procuração, procurem orientação com o corpo jurídico deste Sindicato ou com advogado de sua confiança. Ou ainda, que aguardem a reunião entre o SSPMG e o escritório de advocacia em questão, para maiores informações.
O SSPMG é entidade sem vinculação política, na luta pelos direitos do servidor municipal, estando sempre atento aos direitos de seus associados.
Jacqueline Sartori Habercamp
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Garibaldi