Comunicado

A Prefeitura Municipal comunica aos servidores que, a partir do dia 15 de agosto de 2022, de acordo com a ordem de serviço N.° 03/2022, do Prefeito Municipal de Garibaldi, Sr. Sérgio Chesini, através da Lei Municipal n° 5.555/2022, serão adotados novos critérios para registro de frequência de todos os servidores públicos do Município de Garibaldi, entre outros, a tolerância de 5 minutos na entrada do serviço.

Confira o documento na íntegra: