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O Projeto de Lei nº 4 de 2022 prevê a incorporação do tempo de serviço de 27/05/2020 à 31/12/2021.
Ele altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sarscov-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Manifeste-se no site oficial do Senado. Vote acessando o link abaixo e votando em “SIM”.
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151678
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