A PEC 186 -Projeto de Emenda Constitucional- que possibilita os avanços funcionais foi aprovada, mas ainda NÃO entrou em VIGOR. Somente após concluído o trâmite legislativo e publicação oficial é que entrará em vigor e obrigará os municípios. Por tal razão é que os municípios ainda não implementaram as medidas nela autorizadas. Também aguardamos para saber se os efeitos dessa Emenda Constitucional produzirá efeitos retroativos, o que poderá ocasionar diferenças a serem pagas aos servidores atingidos. Mesmo assim, o Sindicato ajuizará ação buscando aquilo que a PEC referida não trouxe, que é a reposição inflacionária dos últimos 12 meses e a manutenção das progressões funcionais que não vinculem exclusivamente tempo de serviço como requisito.